Cientistas enumeram retrocessos no novo Código Florestal
04/05/2012
- Autor: Viviane Monteiro
- Fonte: Jornal da Ciência
Cientistas divulgaram vários estudos alertando sobre a necessidade da conservação e preservação de patrimônios naturais, além da recuperação de 15 metro de APPs para todos os rios, dentre outras iniciativas para a conservação do meio ambiente
A aprovação do Código Florestal na Câmara dos Deputados no dia 25 de abril representa um retrocesso para a conservação da diversidade animal e vegetal do País, segundo avaliação de cientistas. O texto aprovado seguiu para o Palácio do Planalto que pode sancionar ou vetar a nova legislação ambiental brasileira. Dentre os principais pontos considerados críticos, no novo Código Florestal, destaca-se a obrigação da recuperação de 15 metros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ripárias apenas para os rios com 10 metros de largura. Já os córregos mais largos, que representam a maior parte dos rios de grandes propriedades rurais, ficam desprotegidos pela nova legislação. Na prática, isso representa anistia concedida aos produtores rurais ao histórico passivo ambiental.
Outro fator crítico para a conservação do meio ambiente é a retirada de apicuns e salgados das APPs (locais próximos à praia onde é feita a criação de camarão), áreas que ficam passíveis à exploração pelos agricultores. Cientistas membros do Grupo de Trabalho (GT) que estuda o Código Florestal, formado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), divulgaram vários estudos alertando sobre a necessidade da conservação e preservação desses patrimônios naturais, além da recuperação de 15 metro de APPs para todos os rios, dentre outras iniciativas para a conservação do meio ambiente.
Poluição de água compromete segurança alimentar - Há quem diga que a ausência, no novo Código Florestal, de recuperação de áreas de preservação permanentes próximas aos rios provoca poluição nas águas em decorrência do uso de agrotóxicos, o que, futuramente, pode comprometer a segurança alimentar e estimular o déficit hídrico.
Foi excluído também do novo Código Florestal os mecanismos inseridos pelo Senado Federal que previam a concessão de crédito agrícola pelo sistema financeiro oficial atrelada à regularização ambiental, segundo Jean Paul Metzger, professor do Departamento de Ecologia, Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP) e membro do grupo de trabalho que estuda o Código Florestal.
Caíram os dispositivos do Senado que propiciavam uma melhor delimitação de áreas de várzeas em áreas urbanas e exigiam um mínimo de área verde em expansões urbanas, em uma tentativa de reduzir a ocorrência de enchentes nas grandes cidades, por exemplo. O texto aprovado pelos deputados também retirou a necessidade de autorização de órgão federal para supressão de vegetação nativa onde há espécie ameaçada de extinção e ignorou a área de proteção de 50 metros ao longo das veredas.
Fim de tempo mínimo para áreas cultivadas - No novo Código Florestal foi alterada ainda a definição de pousio - descanso que se dá a uma terra cultivada, quando a cultura é interrompida por um ou mais anos. Ou seja, o texto acaba com o tempo mínimo para o uso dessas áreas e retira a definição de "terras abandonadas". A avaliação é de que, com essas mudanças, proprietários rurais poderão requerer o corte de uma vegetação secundária (que é quase tudo que sobrou, pelo menos no caso da Mata Atlântica) alegando se tratar de área de uso em pousio. Na avaliação de especialistas, isso representa um instrumento favorável a futuros desmatamentos legais.
Outro ponto considerado polêmico do Código é a manutenção da possibilidade de redução de Reserva Legal (RL) na Amazônia, de 80% para 50% no caso de estados com mais de 65% de Unidades de Conservação e terras indígenas, abrindo espaço para mais desmatamentos legais em curto prazo. Os deputados no Código Florestal também proibiram a divulgação do cadastro rural na internet, reduzindo o poder de controle da sociedade civil.
Medidas paliativas - Temendo os impactos da nova lei ambiental brasileira, os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) apresentaram ontem (2) o Projeto de Lei (PLS 123/2012) que regulariza atividades agrossilopasstoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.
Segundo a Agência Senado, as medidas previstas no projeto estavam no texto do Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado em dezembro pelo Senado, mas foram modificadas na versão final (PL 1876/1999) aprovada pela Câmara dos Deputados recentemente. O projeto estabelece que União, estados e o Distrito Federal terão até dois anos, após a publicação da nova lei ambiental, para implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) para áreas desmatadas ilegalmente até 2008. Caberá à União, pelo texto, definir normas gerais. Já os estados e o DF definiriam normas específicas de funcionamento dos programas.
Após a criação do programa no estado onde se localiza a área irregular, o proprietário terá até dois anos para aderir ao PRA e assinar termo se comprometendo a cumprir as obrigações previstas, segundo a Agência Senado. Durante o período em que o PRA estiver sendo criado no estado e após a assinatura do termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. Quando forem cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA, as multas previstas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente, regularizando o uso das áreas rurais consolidadas, dentre outras medidas.
Dentre outras medidas, o PL apresentado pelos dois senadores prevê minimizar os impactos no âmbito das APPs. Isto é, no caso de atividades consolidadas em margem de rio com largura de até dez metros, será obrigatória a recomposição de matas em faixas de 15 metros de largura. Para rios com mais de dez metros, em caso de imóveis da agricultura familiar e aqueles que, em 22 de julho de 2008, tinham até quatro módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das faixas de matas correspondentes à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.
Aproveito a oportunidade para ressaltar um tema que poderia - e deveria - entrar em pauta nas discussões de projetos de lei do Congresso: trata-se de programas ou projetos de sistematização de microbacias hidrográficas. É notório o conhecimento do enriquecimento de lençois freáticos, pelo processo de terraceamento, curvas de nível e micro-barragens em áreas rurais. Isso, também, contribue para o barramento da erosão laminar que leva ao assoreamento dos corpos hídricos. Juntando-se os dois pensamentos, obtem-se dois grandes benefícios, ao médio e longo prazos: 1.A redução imediata da poluição e assoreamento dos córregos, rios e lagos, pela contenção da erosão laminar (mesmo com faixas reduzidas de florestas ciliares, às suas margens)e 2. A ampla possibilidade, com a elevação dos níveis dos lençois freáticos, de aparecimento de novas fontes hídricas (nascentes), antes inexistentes, ou enriquecimento das vazões das que já existem. O reflexo imediato desses processos está na elevação da disponibilidade de água de boa qualidade, nos mananciais públicos e nas propriedades rurais e, por consequencia, da produção agrícola e da saúda humana. Fica, portanto, a SUGESTÃO: que sejam criados mecanismos legais, através das esferas legislativas nos poderes federal, estadual e municipal que estimulem a criação dos processos mencionados acima - os programas e projetos de sistematização de microbacias hidrográficas, com estímulos orçamentários e financeiros governamentais - federais, estaduais e municipais. A Natureza, tanto nos reinos vegetal e animal agradecem e, por fim, a humanidade!!!
Vale ressaltar que relação custo/benefício dessa proposta, sobretudo se for considerada em larga escala, é baixíssima!!!
hamed.seabra@gmail.com, engenheiro florestal, ambientalista, residente no Sítio Harmonia, em Brasília, DF, e servidor da Fundação Nacional do Índio há 26 anos.
ricardo luiz da s costa escreveu em 05/05/2012:
Falando nisso, gostaria de mencionar outro retrocesso embutido nesse Código Florestal Novo, desta feita em relação às Terras Indígenas. Todo mundo sabe do problema crônico de tráfico de madeiras, entre outras matérias primas de origem florestal, extraídas ilegalmente de florestas indígenas. E o quanto isso significa em termos de desgraças, perdas e danos aos povos indígenas envolvidos por esse tipo de negócio ilícito. Apesar disso, o Código Florestal Novo simplesmente ignorou a presença dos povos indígenas, das terras indígenas, e por vinculação, das chamadas *florestas indígenas*. Tal como são consideradas no Código Florestal ainda vigente (Lei 4771/65), conforme rezam seus Artigos 3° e 3°-A que consideram as florestas que integram o Patrimônio Indígena sujeitas ao regime de Preservação Permanente, mas também, condiciona a exploração de recursos florestais em terras indígenas, pelas comunidades indígenas, mediante regime de Manejo Florestal Sustentado para atender suas necessidades de subsistência. Desse modo, pelo código novo, haverá um retrocesso significativo em termos de política indigenista no trato desse tema, pois inviabilizará de vez o acesso de comunidades indígenas a políticas e programas oficiais de conservação e manejo sustentado de recursos florestais e da biodiversidade em terras indígenas. Por exemplo, o manejo florestal comunitário, o aproveitamento de produtos florestais não madeireiros, o pagamento de serviços ambientais proporcionados pelas florestas indígenas, etc. Quer dizer, as comunidades indígenas têm o direito originário de usufruir desses recursos florestais disponíveis em seus territórios tradicionais. Se não existe legislação ordinária sobre o tema, o próprio legislador abre espaço ao tráfico de produtos extraídos ilegalmente das florestas indígenas. E o que diz ou contempla o novo código florestal a esse respeito? Absolutamente nada.